PL 1737/2011
Acrescenta art. à Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, determinando que o direito à gratuidade da justiça não preclui e pode ser pleiteado a qualquer tempo.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 30/06/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2011
Geraldo Resende (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/06/2011
Geraldo Resende (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Assistência Judiciária, concessão, assistência judiciária gratuita, período, processo judicial. Partido do autor: centro.