PL 1735/2011
Altera a redação dos arts. 134 e 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o art. 6º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para determinar a alocação de recursos nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios para o financiamento e a manutenção dos Conselhos Tutelares.
- Autor
- Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2011
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2011
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, prioridade, alocação de recursos, orçamento, repasse, recursos, Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, manutenção, financiamento, Conselho Tutelar, municípios. Partido do autor: centro-esquerda.