PL 1717/2011
Permite à pessoa física contribuinte do imposto de renda deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio de seguro de vida, de imóvel ou de automóvel, acrescentando alínea "h" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2011
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/06/2011
Bruna Furlan (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) despesa, pagamento, prêmio de seguro, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.