PL 1701/2011
Institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção por meio do qual o informante que contribui para a elucidação de crime contra a Administração e Patrimônio públicos, bem como para a recuperação de valores e bens públicos desviados, recebe recompensa pecuniária, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/06/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, informante, denúncia, esclarecimento, crime contra a ordem econômica, crime contra a administração pública, patrimônio público, informação, Ministério Público, Segurança Pública, recompensa, cidadão, percentual, valores, bens apreendidos, Fundo de Recepção e Administração, bens, processo judicial, crime, proteção, denunciante, acesso, Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Partido do autor: centro-esquerda.