PL 1694/2011
Acresce artigo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Estabelece que até a entrega da unidade autônoma em edificação condominial a ser construída, em construção ou já construída, caberá ao incorporador concorrer para as despesas do condomínio edilício.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PODE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Felipe Bornier (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, responsabilidade, pagamento, cota, rateio, despesa, condomínio edilício, responsabilidade, incorporador. Partido do autor: centro-direita.