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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1694/2011

Acresce artigo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Estabelece que até a entrega da unidade autônoma em edificação condominial a ser construída, em construção ou já construída, caberá ao incorporador concorrer para as despesas do condomínio edilício.

Autor
Dep. Felipe Bornier (PODE-RJ)Centro-direita
Apresentado em
28/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/06/2011

    Felipe Bornier (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, responsabilidade, pagamento, cota, rateio, despesa, condomínio edilício, responsabilidade, incorporador. Partido do autor: centro-direita.