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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1690/2011

Altera os §§ 1º e 3º do art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsito.

Suspende o direito de dirigir do infrator que atingir a contagem de vinte pontos, exceção feita aos motoristas profissionais cujo infrator atigir 40 pontos, cabendo comprovação laboral.

Autor
Dep. Valdemar Costa Neto (PL-SP)Direita
Apresentado em
28/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/06/2011

    Valdemar Costa Neto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, suspensão, direito de dirigir, infrator, acumulação, multa, pontuação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.