PL 1686/2011
Altera os arts. 72 e 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar a jornada de trabalho dos digitadores e dos operadores de telemarketing.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), digitador, operador de telemarketing, jornada de trabalho.· autor de centro-esquerda