PL 1683/2011
Altera o art. 9º da Lei nº 8.987, de 1995, para vedar a cobrança pela atividade de disponibilizar o acesso ao serviço de forma individualizada, para fruição contínua, nos contratos de consumo celebrados com concessionário ou permissionário de serviços públicos.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 28/06/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, proibição, concessionária, permissionária, serviços públicos, cobrança, tarifa mínima, consumidor. Partido do autor: direita.