PL 1667/2011
Determina percentual mínimo de 10% para contratação de jovens de 16 a 24 anos por pessoa jurídica à qual sejam concedidos benefícios fiscais relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Altera a Lei nº 12.350, de 2010.
- Autor
- Dep. Domingos Neto (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/06/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Domingos Neto (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Domingos Neto (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, obrigatoriedade, pessoa jurídica, beneficiário, incentivo fiscal, realização, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos, oferta, percentual, contratação, jovem, adolescente. Partido do autor: centro-esquerda.