PL 1665/2011
Determina que os adolescentes com idade de 16 e 17 anos que vivam em entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional e os jovens de 18 a 24 anos egressos dessas entidades tenham prioridade de atendimento pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990 e a Lei nº 10.748, de 2003.
- Autor
- Dep. Domingos Neto (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Domingos Neto (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/06/2011
Domingos Neto (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), prioridade, adolescente, jovem, programa de acolhimento institucional. Partido do autor: centro-esquerda.