PL 1663/2011
Dá nova redação aos arts. 47, 49, 50 e 51 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Reformula o horário gratuito de propaganda eleitoral, substituindo o bloco contínuo de programação (veiculada duas vezes ao dia; tarde e noite) por inserções gratuitas de 60 (sessenta) segundos ao longo da programação diária de rádio e televisão.
- Autor
- Dep. Augusto Coutinho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 27/06/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2011
Augusto Coutinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/06/2011
Augusto Coutinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, propaganda eleitoral gratuita, distribuição, programação de emissora de rádio e televisão. Partido do autor: direita.