Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 536/2011

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.

Fixa o valor da bolsa do médico-residente em R$ 2.384,82 (dois mil, tezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), autoriza sua filiação a Previdência Social como contribuinte individual e garante a licença paternidade ou licença maternidade.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
24/06/2011
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/06/2011

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, valor, bolsa, médico-residente, filiação, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contribuinte individual, garantia, licença-paternidade, licença à gestante, mulher, prorrogação, prazo, residência médica, condições de trabalho, repouso, higiene, plantão.