Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 1650/2011

Altera os arts. 198 e 199 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) .

Autoriza as partes ou órgão do Ministério Público a representar ao tribunal competente em face do juiz que exceder prazo previsto em norma legal para prática de seus atos.

Autor
Dep. Lucio Vieira Lima (MDB-BA)Centro
Apresentado em
21/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2011

    Lucio Vieira Lima (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, autorização, parte processual, Ministério Público, representação, tribunal, juiz, excesso de prazo, retenção, autos, prazo, intimação, instauração, apuração, responsabilidade. Partido do autor: centro.