PL 1650/2011
Altera os arts. 198 e 199 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) .
Autoriza as partes ou órgão do Ministério Público a representar ao tribunal competente em face do juiz que exceder prazo previsto em norma legal para prática de seus atos.
- Autor
- Dep. Lucio Vieira Lima (MDB-BA)Centro
- Apresentado em
- 21/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2011
Lucio Vieira Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 21/06/2011
Lucio Vieira Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, autorização, parte processual, Ministério Público, representação, tribunal, juiz, excesso de prazo, retenção, autos, prazo, intimação, instauração, apuração, responsabilidade. Partido do autor: centro.