PL 1646/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, determinando que a responsabilidade exclusiva pelo ato seja do dirigente partidário da esfera da federação que o praticou.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/06/2011
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, dirigente de partido político, responsabilidade, esfera partidária. Partido do autor: centro-esquerda.