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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1646/2011

Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, determinando que a responsabilidade exclusiva pelo ato seja do dirigente partidário da esfera da federação que o praticou.

Autor
Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
21/06/2011
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2011

    Manato (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, dirigente de partido político, responsabilidade, esfera partidária. Partido do autor: centro-esquerda.