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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.502/2013

PL 1643/2011

Altera o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

Torna crime a venda e o fornecimento de substâncias que possuem caráter entorpecente a crianças e adolescentes, mas que não integram a lista de produtos considerados entorpecentes pelo Ministério da Saúde.

Autor
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
21/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2011

    Andreia Zito (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.502/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, proibição, fornecimento, venda, produto, entorpecente, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.