PL 1628/2011
Acresce parágrafos ao art. 19 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Isenta as partes do pagamento de custas processuais, quando houver conciliação durante o processo de conhecimento, antes de prolatada a sentença.
- Autor
- Dep. Ronaldo Fonseca (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2011
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 16/06/2011
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, conciliação, partes processuais, período, processo de conhecimento, isenção, restituição, pagamento, custas, despesa processual. Partido do autor: direita.