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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 1628/2011

Acresce parágrafos ao art. 19 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Isenta as partes do pagamento de custas processuais, quando houver conciliação durante o processo de conhecimento, antes de prolatada a sentença.

Autor
Dep. Ronaldo Fonseca (PL-DF)Direita
Apresentado em
16/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2011

    Ronaldo Fonseca (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, conciliação, partes processuais, período, processo de conhecimento, isenção, restituição, pagamento, custas, despesa processual. Partido do autor: direita.