PL 1626/2011
Altera a redação do Art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Proíbe a compensação de honorários advocatícios.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 16/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2011
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 16/06/2011
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, proibição, compensação, honorários advocatícios, advogado, sucumbência parcial, distribuição, despesa, vencedor, vencido. Partido do autor: centro.