PL 1621/2011
Dispõe que, no exercício de suas atividades sacerdotais, os clérigos não estão obrigados a práticas e atos litúrgicos, que contrariem as suas convicções e doutrinas religiosas.
- Autor
- Dep. Eros Biondini (PTB-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
- João Campos (PSDB-GO)
- Apresentado em
- 15/06/2011
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2011
Eros Biondini (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Apresentado
Concluída · 15/06/2011
Eros Biondini (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, instituição religiosa, eclesiástico, sacerdote, liberdade de crença, recusa, incompatibilidade, doutrina. Partido do autor: centro-direita.