PL 1607/2011
Acresce parágrafo ao art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal", e revoga o art. 103 do mesmo diploma legal.
Estabelece que cada comarca abrigará pelo menos um estabelecimento penal.
- Autor
- Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2011
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2011
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, estabelecimento penal, comarca, Município, estabelecimento penal, penitenciária. Partido do autor: centro-esquerda.