PL 1605/2011
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Estabelece que o receituário de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos terá validade em todo território nacional, independentemente da Unidade da Federação em que tenha sido emitido.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2011
Marçal Filho (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos, medicamento entorpecente, medicamento psicotrópico, receituário, validade, território nacional. Partido do autor: centro.