PLP 68/2011
Altera o art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Propõe que na ocorrência de fenômenos da natureza, tais como enchentes e alagamentos, e de furtos e roubos de veículos, que priva os contribuintes da propriedade dos seus bens, sejam restituídos o IPVA e IPTU pagos.
- Autor
- Dep. Jefferson Campos (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/06/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2011
Jefferson Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/06/2011
Jefferson Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, restituição, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), perda, bens, veículo, ocorrência, enchente, roubo, furto, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.