PL 1577/2011
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto de Importação de aparelhos auditivos e cadeiras de rodas com dispositivo de propulsão elétrico ou eletrônico ou manual, adquiridos para uso de portador de deficiência auditiva e física.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2011
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 14/06/2011
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aparelho auditivo, cadeira de rodas, pessoa com deficiência, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.