Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 1577/2011

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto de Importação de aparelhos auditivos e cadeiras de rodas com dispositivo de propulsão elétrico ou eletrônico ou manual, adquiridos para uso de portador de deficiência auditiva e física.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
14/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2011

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aparelho auditivo, cadeira de rodas, pessoa com deficiência, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.