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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1560/2011

Acrescenta art. 280-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Possibilita que o cidadão prejudicado comunique ao órgão ou entidade executiva de trânsito infração cometida por condutor que estacionar em local indevido.

Autor
Dep. Jesus Rodrigues (PT-PI)Esquerda
Apresentado em
09/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/06/2011

    Jesus Rodrigues (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração de trânsito, possibilidade, comunicação, cidadão, Órgão executivo de trânsito. Partido do autor: esquerda.