PLP 65/2011
Regula, com fundamento no art. 146, inciso II, da Constituição Federal, a limitação constitucional ao poder de tributar os templos de qualquer culto.
Estabelece os requisitos necessários para que uma organização religiosa possa usufruir da imunidade tributária.
- Autor
- Dep. Audifax (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2011
Audifax (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, imunidade tributária, templo, instituição religiosa. Partido do autor: centro-esquerda.