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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1541/2011

Flexibiliza a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na revenda de imóveis habitacionais, até determinado valor, retomados por instituição financeira pública.

Os imóveis residenciais, até o valor de mercado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), objeto de financiamento e retomados por instituição financeira pública de crédito em função da inadimplência dos respectivos mutuários poderão ser vendidos aos seus ocupantes sem a necessidade de leilão.

Autor
Dep. Luiz Otavio (MDB-PA)Centro
Apresentado em
08/06/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/06/2011

    Luiz Otavio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, imóvel residencial, mutuário, inadimplência, revenda, instituição financeira, preço de mercado, desnecessidade, leilão. Partido do autor: centro.