PL 1521/2011
Altera a redação do art. 3º-A, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, dada pela Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001.
Torna obrigatória a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Autor
- Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/06/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2011
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/06/2011
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, obrigatoriedade, inclusão, empregado doméstico, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: direita.