PL 1506/2011
Aumenta o rol de deveres e obrigações dos servidores públicos e parlamentares no exercício de suas funções.
Estabelece que Ministro de Estado, servidor ocupante de alto cargo do Poder Executivo Federal (cargos DAS níveis 4 e superiores ou ocupantes de cargos de natureza especial), bem como cargo equivalente nos poderes Legislativos e Judiciários não pode exercer atividade de consultoria. Altera a Lei nº 8.112, de 1990 e a Lei nº 10.683, de 2003.
- Autor
- Dep. Jose Stédile (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/06/2011
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2011
Jose Stédile (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/06/2011
Jose Stédile (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, servidor público, cargo em comissão, função de confiança, Ministro de Estado, Deputado, Senador, proibição, exercício, atividade de consultoria. Partido do autor: centro-esquerda.