PL 1505/2011
Altera alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devidos pelas concessionárias de rodovias e empresas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Altera a Lei nº 9.249, de 1995 e a Lei nº 7.689, de 1988.
- Autor
- Dep. Dr. Aluizio (PV-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2011
Dr. Aluizio (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/06/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, percentual, alíquota,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), aumento, alíquota,Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), concessionário (administração pública), rodovia , Empresa de transporte rodoviário, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.