PL 1493/2011
Altera a redação do art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar os importadores e fabricantes de bicicletas a fornecer, no ato da comercialização do veículo, manual contendo normas de circulação, penalidades, direção defensiva,… ler maisAltera a redação do art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar os importadores e fabricantes de bicicletas a fornecer, no ato da comercialização do veículo, manual contendo normas de circulação, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
- Autor
- Dep. Mauro Mariani (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 01/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2011
Mauro Mariani (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, importador, fabricante, bicicleta, fornecimento, manual, normas de trânsito. Partido do autor: centro.