PL 1469/2011
Altera o art. 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para constituir como crime, a omissão da empresa ou cooperativa de trabalho de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de outras providências.
- Autor
- Dep. Zonta (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2011
Zonta (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 31/05/2011
Zonta (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, responsabilidade, empresa, cooperativa de trabalho, utilização, normas, proteção, segurança do trabalho, fornecimento, informações, riscos, atividade, exigência, contrato, estatuto social, garantia, cumprimento, segurança, medicina do trabalho, tipicidade, crime, penalidade, pena de detenção. Partido do autor: direita.