PL 1468/2011
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", para estabelecer punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometidos por… ler maisAcrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", para estabelecer punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometidos por meio da rede mundial de computadores - Internet; para revogar o inciso III do § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor"; e para criar obrigatoriedade de veiculação de mensagem educativa entre as cláusulas constantes dos termos de aceitação exibidos durante o cadastro de novos usuários em blogs, redes sociais, wikis ou qualquer outro dispositivo que permita a publicação de informações por usuários da rede mundial de computadores - Internet.
- Autor
- Dep. Ângelo Agnolin (PDT-TO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 31/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2011
Ângelo Agnolin (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Apresentado
Concluída · 31/05/2011
Ângelo Agnolin (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Racismo, utilização, Internet, discriminação, raça, procedência, religião, ofensa, pena de reclusão, Juiz, Ministério Público, determinação, responsável, página, rede social, retirada, conteúdo, identificação, autor. Partido do autor: centro-esquerda.