PL 1465/2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Sen. Cristovam Buarque (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/05/2011Chegou à Câmara dos Deputados em 30/05/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Cristovam Buarque (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/05/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Cristovam Buarque (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/05/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), restituição, prioridade, idoso, professor, tributação.· autor de centro-esquerda