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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1463/2011

Institui o Código do Trabalho.

Garante direitos mínimos aos trabalhadores, tornando a composição entres as partes como reguladora das relações laborais. Revoga os arts. 1º a 223 e os arts. 442 a 625 do Decreto-lei nº 5.452, de 1943; Lei nº 605, de 1949; Lei nº 2.757, de 1956; Lei nº 3.030, de 1956; Lei nº 4.090, de 1962; Lei nº 4.749, de 1965; os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.923, de 1965; Lei nº 5.085, de 1966; Decreto-lei nº 368, de 1968; Decreto-lei nº 691, de 1969; Decreto-lei nº 1.166, de 1971; Lei nº 5.859, de 1972; Lei nº 5.889, de 1973; Lei nº 6.019, de 1974; Lei nº 6.386, de 1976; Lei nº 6.514, de 1977; Lei nº 6.708, de 1979; Lei nº 7.064, de 1982; Lei nº 7.238, de 1984;Lei nº 7.316, de 1985;Lei nº 7.369, de 1985;Lei nº 7.418, de 1985;Lei nº 7.783, de 1989; Lei nº 7.855, de 1989, ressalvados os incisos II e IV do art. 3º e o art. 6º; o § 3º do art. 15 e os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990;Lei nº 8.073, de 1990; os arts. 93 e 118 da Lei nº 8.213, de 1991; Lei nº 8.542, de 1992, ressalvado o art. 8º; Lei nº 8.716, de 1993; o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996; Lei nº 9.719, de 1998; Lei nº 10.101, de 2000; os arts. 9º, 10, 11 e 13 da Lei nº 10.192, de 2001; Lei nº 10.208, de 2001; Lei nº 11.699, de 2008; e Lei nº 12.023, de 2009.

Autor
Dep. Silvio Costa (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
26/05/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2011

    Silvio Costa (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Código do Trabalho, normas gerais, tutela do trabalho, relação de emprego, garantia, direitos, trabalhador, contratação, empregador, contrato individual de trabalho, contrato coletivo de trabalho, jornada de trabalho, trabalho noturno, intervalo, repouso semanal remunerado, feriado, férias, férias coletivas, abono de férias, saúde, segurança no trabalho, inspeção, embargo, interdição, local de trabalho, órgãos, empresa, prevenção, acidente de trabalho, atividade perigosa, insalubridade, proteção, maternidade, adolescente, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), remuneração, salário-mínimo, décimo terceiro salário, débitos, empregador, vale-transporte, participação nos lucros, trabalho urbano, trabalho rural, trabalho doméstico, trabalho temporário, terceirização, serviço portuário, trabalho avulso, encerramento, suspensão, interrupção, rescisão, contrato de trabalho, aviso prévio, contrato de aprendizagem, organização sindical, sindicato, federação, confederação, central sindical, direitos, deveres, membros, dirigente sindical, convenção coletiva de trabalho, negociação coletiva de trabalho, direito de greve, atividade essencial, revogação, dispositivo legal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).· autor de centro-direita