PL 1463/2011
Institui o Código do Trabalho.
Garante direitos mínimos aos trabalhadores, tornando a composição entres as partes como reguladora das relações laborais. Revoga os arts. 1º a 223 e os arts. 442 a 625 do Decreto-lei nº 5.452, de 1943; Lei nº 605, de 1949; Lei nº 2.757, de 1956; Lei nº 3.030, de 1956; Lei nº 4.090, de 1962; Lei nº 4.749, de 1965; os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.923, de 1965; Lei nº 5.085, de 1966; Decreto-lei nº 368, de 1968; Decreto-lei nº 691, de 1969; Decreto-lei nº 1.166, de 1971; Lei nº 5.859, de 1972; Lei nº 5.889, de 1973; Lei nº 6.019, de 1974; Lei nº 6.386, de 1976; Lei nº 6.514, de 1977; Lei nº 6.708, de 1979; Lei nº 7.064, de 1982; Lei nº 7.238, de 1984;Lei nº 7.316, de 1985;Lei nº 7.369, de 1985;Lei nº 7.418, de 1985;Lei nº 7.783, de 1989; Lei nº 7.855, de 1989, ressalvados os incisos II e IV do art. 3º e o art. 6º; o § 3º do art. 15 e os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990;Lei nº 8.073, de 1990; os arts. 93 e 118 da Lei nº 8.213, de 1991; Lei nº 8.542, de 1992, ressalvado o art. 8º; Lei nº 8.716, de 1993; o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996; Lei nº 9.719, de 1998; Lei nº 10.101, de 2000; os arts. 9º, 10, 11 e 13 da Lei nº 10.192, de 2001; Lei nº 10.208, de 2001; Lei nº 11.699, de 2008; e Lei nº 12.023, de 2009.
- Autor
- Dep. Silvio Costa (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/05/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2011
Silvio Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 26/05/2011
Silvio Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Código do Trabalho, normas gerais, tutela do trabalho, relação de emprego, garantia, direitos, trabalhador, contratação, empregador, contrato individual de trabalho, contrato coletivo de trabalho, jornada de trabalho, trabalho noturno, intervalo, repouso semanal remunerado, feriado, férias, férias coletivas, abono de férias, saúde, segurança no trabalho, inspeção, embargo, interdição, local de trabalho, órgãos, empresa, prevenção, acidente de trabalho, atividade perigosa, insalubridade, proteção, maternidade, adolescente, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), remuneração, salário-mínimo, décimo terceiro salário, débitos, empregador, vale-transporte, participação nos lucros, trabalho urbano, trabalho rural, trabalho doméstico, trabalho temporário, terceirização, serviço portuário, trabalho avulso, encerramento, suspensão, interrupção, rescisão, contrato de trabalho, aviso prévio, contrato de aprendizagem, organização sindical, sindicato, federação, confederação, central sindical, direitos, deveres, membros, dirigente sindical, convenção coletiva de trabalho, negociação coletiva de trabalho, direito de greve, atividade essencial, revogação, dispositivo legal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).· autor de centro-direita