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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1459/2011

Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Prevê que, das decisões dos membros do Ministério Público na condução de inquéritos civis, caberá recurso ao órgão superior do próprio Ministério Público, que o decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.

Autor
Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
26/05/2011
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2011

    Bonifácio de Andrada (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública, Ministério Público, instauração, inquérito civil, cabimento, recurso, instância superior. Partido do autor: centro-direita.