PL 1456/2011
Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para aprimorar a arrecadação e a distribuição dos recursos administrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.901/2013
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.901/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, obrigatoriedade, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), repasse, municípios, metade, valor, arrecadação, direitos autorais, aplicação, programa, cultura. Partido do autor: direita.