PL 1449/2011
Inclui no art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a isenção de imposto de renda sobre salários e proventos de Portadores de doenças graves que não se aposentem.
- Autor
- Dep. Lourival Mendes (AVANTE-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Lourival Mendes (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Lourival Mendes (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuinte, doença grave, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.