Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1442/2011

Acresce § 3º ao art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Responsabiliza os fabricantes e comerciantes a disponibilizar locais de coleta para embalagens de politereftalato de etileno - garrafa PET, incluindo o inciso VII ao § 3º do art. 33.

Autor
Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
25/05/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/05/2011

    Bruna Furlan (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Resíduos Sólidos, Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabilidade, fabricante, comerciante, coleta, vasilhame, material plástico. Partido do autor: centro-direita.