PL 1442/2011
Acresce § 3º ao art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Responsabiliza os fabricantes e comerciantes a disponibilizar locais de coleta para embalagens de politereftalato de etileno - garrafa PET, incluindo o inciso VII ao § 3º do art. 33.
- Autor
- Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Resíduos Sólidos, Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabilidade, fabricante, comerciante, coleta, vasilhame, material plástico. Partido do autor: centro-direita.