PL 1438/2011
Altera a redação do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o objetivo de estender o direito ao benefício de prestação continuada ao estrangeiro domiciliado no Brasil.
- Autor
- Dep. Carlinhos Almeida (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 25/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Carlinhos Almeida (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/05/2011
Carlinhos Almeida (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, concessão, benefício de prestação continuada, pessoa portadora de deficiência, idoso, extensão, direitos, estrangeiro, domicílio, Brasil. Partido do autor: esquerda.