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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 32/2011

Altera a redação do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.

Define o prazo de destinação e a repartição dos recursos apurados em decorrência da apreensão e confisco de bens de valor econômico oriundos do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Autor
Dep. Edson Silva (PSB-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
24/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/05/2011

    Edson Silva (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Definição, prazo, destinação, divisão, recursos, apuração, bens, valor econômico, apreensão, confisco, decorrência, tráfico ilícito, entorpecente, drogas.· autor de centro-esquerda