PEC 32/2011
Altera a redação do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.
Define o prazo de destinação e a repartição dos recursos apurados em decorrência da apreensão e confisco de bens de valor econômico oriundos do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- Autor
- Dep. Edson Silva (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2011
Edson Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/05/2011
Edson Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, prazo, destinação, divisão, recursos, apuração, bens, valor econômico, apreensão, confisco, decorrência, tráfico ilícito, entorpecente, drogas.· autor de centro-esquerda