PL 1426/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".
Proibe o protesto de certidões da dívida ativa de quaisquer órgãos públicos.
- Autor
- Dep. Edson Silva (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2011
Edson Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/05/2011
Edson Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, proibição, protesto, certidão de dívida ativa, documento, comprovante, débito, fazenda pública. Partido do autor: centro-esquerda.