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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1390/2011

Dispõe sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido antes do término da obra.

Fixa o prazo máximo de noventa dias de atraso a contar da data pactuada para entrega de imóvel.

Autor
Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
Apresentado em
18/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2011

    Manoel Junior (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Fixação, prazo máximo, atraso, entrega, imóvel, construção, obrigatoriedade, fornecedor, construtor, pagamento, encargos, impostos, devolução, percentual, valor, aquisição, descumprimento, contrato. Partido do autor: centro.