PL 1390/2011
Dispõe sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido antes do término da obra.
Fixa o prazo máximo de noventa dias de atraso a contar da data pactuada para entrega de imóvel.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 18/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2011
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/05/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, prazo máximo, atraso, entrega, imóvel, construção, obrigatoriedade, fornecedor, construtor, pagamento, encargos, impostos, devolução, percentual, valor, aquisição, descumprimento, contrato. Partido do autor: centro.