PEC 29/2011
Altera a redação do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de Municípios.
Estabelece que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e far-se-ão por lei estadual até 12 (doze) meses antes das eleições municipais.
- Autor
- Dep. César Halum (CIDADANIA-TO)Centro
- Apresentado em
- 18/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2011
César Halum (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/05/2011
César Halum (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Requisitos, período, criação, fusão, incorporação, desmembramento, municípios, exigência, lei estadual, consulta, população, plebiscito, divulgação, estudo de viabilidade municipal. Partido do autor: centro.