Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.087/2023

PL 1368/2011

Acrescenta o art. 428-A ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Autoriza a Administração Pública a adotar o contrato de aprendizagem para a capacitação profissional de jovens pobres e em risco social.

Autor
Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
17/05/2011
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2011

    Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.087/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, contrato de aprendizagem, empresa pública, sociedade de economia mista, administração pública federal, administração pública estadual, administração pública municipal, capacitação profissional, jovem, situação social, pobreza, riscos, matrícula escolar, estabelecimento de ensino, ensino médio. Partido do autor: centro-direita.