PL 1368/2011
Acrescenta o art. 428-A ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Autoriza a Administração Pública a adotar o contrato de aprendizagem para a capacitação profissional de jovens pobres e em risco social.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/05/2011
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2011
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.087/2023
Apresentado
Concluída · 17/05/2011
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.087/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, contrato de aprendizagem, empresa pública, sociedade de economia mista, administração pública federal, administração pública estadual, administração pública municipal, capacitação profissional, jovem, situação social, pobreza, riscos, matrícula escolar, estabelecimento de ensino, ensino médio. Partido do autor: centro-direita.