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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1359/2011

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, definindo critérios para a diretrizes para doação ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e utilização dos recursos.

Altera dispositivo da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Autor
Dep. Iracema Portella (PP-PI)Direita
Apresentado em
17/05/2011
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2011

    Iracema Portella (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Funcab, Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), dedução,, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.