PL 1359/2011
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, definindo critérios para a diretrizes para doação ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e utilização dos recursos.
Altera dispositivo da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Iracema Portella (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2011
Iracema Portella (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2011
Iracema Portella (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Funcab, Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), dedução,, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.