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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1352/2011

Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para caracterizar como prática abusiva a interrupção no fornecimento de serviços de energia elétrica e de água em razão de inadimplemento de proprietários, locatários ou possuidores anteriores.

Autor
Dep. Felipe Bornier (PODE-RJ)Centro-direita
Apresentado em
17/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2011

    Felipe Bornier (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, fornecedor, proibição, interrupção, energia elétrica, abastecimento de água, prática abusiva. Partido do autor: centro-direita.