PL 1339/2011
Permite à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem do imposto de renda as doações a associações sem fins lucrativos e que tenham por objeto o treinamento e fornecimento de cães-guias para deficientes visuais.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 12/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2011
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2011
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), , doação, Associação civil, Entidade sem fins lucrativos,, treinamento, fornecimento, cão-guia, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.