PL 1336/2011
Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo… ler maisAltera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias, a remuneração dos seus dirigentes, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Tasso Jereissati (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/05/2011Chegou à Câmara dos Deputados em 11/05/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Tasso Jereissati (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/05/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Tasso Jereissati (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/05/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, Lei de Declaração de Utilidade Pública, objetivo, criação, fundação, assistência social, cultura, defesa, patrimônio histórico, patrimônio artístico, educação, saúde, segurança alimentar, meio ambiente, pesquisa científica e tecnológica, direitos humanos, cidadania, religião, habitação, interesse social, competência, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, fiscalização, entidade, funcionamento, Distrito Federal, Territórios Federais. _Prazo máximo, alteração, estatuto, autorização, remuneração, dirigente, instituição assistencial, fundação, entidade sem fins lucrativos, comunicação, valor, Ministério Público.· autor de centro-direita