PL 1301/2011
Altera a redação do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Inclui como beneficiário da legislação trabalhista os ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública e os contratados por tempo determinado. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 11/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2011
Padre Ton (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusão, legislação trabalhista, ocupante, cargo em comissão, Administração Pública, contrato por prazo determinado, atendimento, necessidade de serviço, pessoal temporário. Partido do autor: esquerda.