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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1301/2011

Altera a redação do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Inclui como beneficiário da legislação trabalhista os ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública e os contratados por tempo determinado. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
Apresentado em
11/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2011

    Padre Ton (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusão, legislação trabalhista, ocupante, cargo em comissão, Administração Pública, contrato por prazo determinado, atendimento, necessidade de serviço, pessoal temporário. Partido do autor: esquerda.