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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1300/2011

Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Destina percentual das multas aplicadas por infrações correspondentes à falta de depósito das contribuições patronais a ser aplicado em equipamento e modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Autor
Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
Apresentado em
11/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2011

    Padre Ton (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, destinação, percentual, recursos, multa, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), infração, empregador, aplicação, fiscalização, Ministério do Trabalho. Partido do autor: esquerda.