PL 1299/2011
Acrescenta o art. 455-A na Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Anula os contratos de trabalho onde esteja implícita ou explícita a locação ou intermediação do trabalho, fenômenos chamados de "mercância" de mão-de-obra ou "gato". Altera o decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 11/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2011
Padre Ton (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2011
Padre Ton (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nulidade, contrato de trabalho, terceirização, contratação, intermediação, locação, mão-de-obra, exceção, aplicação, trabalho temporário, responsabilidade, obrigação trabalhista, empregador, subordinação, natureza jurídica, prestação de serviço, pessoal. Partido do autor: esquerda.