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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1299/2011

Acrescenta o art. 455-A na Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Anula os contratos de trabalho onde esteja implícita ou explícita a locação ou intermediação do trabalho, fenômenos chamados de "mercância" de mão-de-obra ou "gato". Altera o decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
Apresentado em
11/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2011

    Padre Ton (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nulidade, contrato de trabalho, terceirização, contratação, intermediação, locação, mão-de-obra, exceção, aplicação, trabalho temporário, responsabilidade, obrigação trabalhista, empregador, subordinação, natureza jurídica, prestação de serviço, pessoal. Partido do autor: esquerda.